4 de janeiro de 2011

Construção do Núcleo Escolar Kiriri

Depois de mais de três ano de luta pela construção da unidade escolar de seis salas de aula, para atende mais duzentos e oitenta estudantes que atende da Educação Infantil ao 9ºano, nos turnos diurno e noturno na Aldeia Mirandela, estadualizada desde dois mil e oito, que desde então vem ocupando o Centro Cutural e Casa de Apoio, em total aperto, pois o espaço escolar encontrava-se todo rachado. Além atender estudantes das comunidades de Pau Ferro, Marcação e Gado Velhaco aparte do 6º ano. Quem bem sabe a situação são os próprios professores indigenas e estudantes, que estão no dia a dia, quando chove que correria, pois enquanto não constrói, ainda continuarão ocupando espaços improvissados.

3 de janeiro de 2011

Bahia aprova lei inédita que institui carreira de professor indígena

29/12/2010 09:08 | Notícias Autor: Redação
A Assembleia Legislativa da Bahia aprovou a Lei nº 18.629/2010, inédita no País, que institui a carreira de Professor Indígena no quadro do Magistério Público estadual. A proposta, encaminhada pelo Governo da Bahia, foi construída coletivamente pela Secretaria da Educação (SEC) e os movimentos indígenas. São 14 etnias indígenas distribuídas em todo o estado.
O projeto de lei, aprovado no dia 22 deste mês, prevê a construção de uma educação diferenciada, específica e com qualidade, resultante do exercício partilhado com os índios. A linguagem, o método e formatação de ensino, direcionados especificamente para os índios, passam a ser peças fundamentais no entendimento e preservação da cultura indígena.

“A aprovação dessa lei responde a uma antiga reivindicação do movimento indígena e tem como fundamento garantir uma educação específica intercultural e de qualidade, respeitando a cultura e os costumes dos povos indígenas”, afirma o secretário da Educação, Osvaldo Barreto. Com a lei, os professores terão a liberdade de ensinar, pesquisar e divulgar o saber, considerando a educação diferenciada, adequada às peculiaridades das diferentes etnias.
A Bahia possui 397 professores indígenas atuando nas 62 escolas instaladas nas aldeias, sendo oito estaduais e 54 municipais. No total estão matriculados 7.122 estudantes de 116 comunidades, atendendo as 14 etnias.
“Além da garantia trabalhista dos professores indígenas como cidadãos baianos e brasileiros, a regulamentação da sua vida funcional significa a continuidade de uma gestão autônoma na implementação do novo marco legal da educação intercultural indígena na contemporaneidade”, comemora a professora de História, Rosilene Araújo, índia Tuxá, coordenadora de Educação Indígena da SEC.
A regulamentação do projeto de lei é comemorada pelas lideranças indígenas. “Queremos uma educação em que o índio pode ser doutor sem deixar de ser índio”, enfatiza o cacique Lázaro Kiriri, da aldeia Mirandela, no município de Banzaê.
Formação de professores e produção de material didáticoA Secretaria da Educação vem investindo na formação de professores indígenas. Desde 2007, a Coordenação de Educação Indígena mantém um programa regular para atender aos professores em suas comunidades. São 115 docentes concluindo, no primeiro semestre de 2011, a formação inicial de Magistério (nível médio) específico para docentes indígenas.
Na formação de nível superior, 108 professores indígenas estão fazendo a Licenciatura Intercultural na Uneb e outros 80 professores no Ifba em Porto Seguro, uma parceria da SEC e o Ministério da Educação com as duas instituições de ensino. Mais 200 professores também cursam a formação continuada de ensino fundamental (séries finais) e ensino médio. A formação vem acompanhada da produção de material didático específico para os estudantes indígenas. A SEC, em parceria com o MEC, produziu e distribuiu material para as 62 escolas indígenas do estado. Os conteúdos foram elaborados pelos próprios professores indígenas.
“O resultado vai subsidiar a política de educação específica diferenciada para os povos indígenas”, informa a coordenadora Rosilene Araújo, ressaltando que “a Bahia está em processo de transição entre a escola posta para índios na visão externa e a nova escola pensada e construída a partir da visão indígena”.
Para a coordenadora, o grande objetivo da secretaria é “consolidar uma Escola que reflita sobre o modo de vida próprio, a valorização e a manutenção das culturas e tradições indígenas e o aproveitamento sábio dos territórios tradicionais. A educação escolar ganha, portanto, um novo sentido para esses povos, tornando-se um meio de acesso a conhecimentos universais, sistematização de saberes tradicionais e ressignificação dos valores culturais”.

2 de janeiro de 2011

Professor Indigena:conquista historica

A sessão plenária da Assembleia Legislativa da Bahia do dia 22/12/10 é histórica
Foi aprovado projeto de lei, inédito no País, que cria a carreira de professor indígena, alterando o Estatuto do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia. A aprovação dessa lei é um marco histórico e jurídico na garantia dos direitos educacionais dos índios, que pode ser resumido nas palavras do cacique Lázaro Kiriri, da Aldeia Mirandela, do município de Banzaê: "Queremos uma educação em que o índio seja doutor sem deixar de ser índio".

Dados do Ministério da Educação (MEC) informam que em todo o País há 2.422 escolas funcionando em terras indígenas, onde 174 mil estudantes são atendidos por 10 mil professores, dos quais 90% são indígenas: 2.242 possuem ensino fundamental, 6.447 ensino médio e 1.311 concluíram o ensino superior. A Bahia possui 397 professores indígenas atuando nas 62 escolas instaladas nas aldeias, sendo dez estaduais e 52 municipais. No total, são 7.122 estudantes matriculados em 2010 de 116 comunidades, atendendo as 14 etnias que habitam o Estado.

Esses profissionais têm demandado enfaticamente a regularização da carreira do magistério. A maioria possui vínculos temporários que não garantem direitos trabalhistas, geram rotatividade e prejudicam as atividades escolares. São contratos de trabalho precários, impedindo que os professores indígenas construam uma carreira de magistério estadual e, ainda, provocam a descontinuidade do processo educativo, devido a relação temporária entre os professores e o sistema de ensino. Com a criação da nova categoria, eles poderão ingressar, por concurso público, no quadro permanente e estável de professor indígena.

Além da garantia trabalhista, a regulamentação da sua vida funcional significará a continuidade de uma gestão autônoma na implementação do novo marco legal da educação intercultural na contemporaneidade.

Essa ação é atribuição das secretarias estaduais e o MEC vem insistindo na necessidade dessas instituições atenderem com urgência a esta demanda.

A Bahia é o 1º Estado a assegurar esse direito. A Secretaria da Educação, por meio da superintendência da educação básica, da diretoria de inclusão e diversidade e da coordenação de educação indígena, elegeu essa demanda, em 2007, como prioridade na área da diversidade. Juntamente com as 14 etnias, o Fórum Estadual de Educação Escolar Indígena e a assessoria do ex-deputado Zilton Rocha elaboraram esse projeto de lei enviando-o ao governador. O projeto percorreu os labirintos do sistema jurídico-administrativo baiano para, finalmente, se transformar em lei.

O caminho para a construção de uma escola que reflita o modo de vida próprio, a valorização e a manutenção das culturas e tradições indígenas e o aproveitamento sábio dos territórios tradicionais, começou a ser trilhado. O princípio básico da legislação que ampara a educação escolar indígena é o reconhecimento da condição das escolas possuírem normas próprias e, também, de conferir poder às comunidades indígenas na definição e permanência dos agentes educativos que atuam nessas escolas - corpo docente, gestores, pessoal administrativo e de apoio. A educação ganha um novo sentido para esses povos, tornandose um meio de acesso a conhecimentos universais, sistematização de saberes tradicionais e ressignificação dos valores culturais.

A Bahia encontra-se num processo de transição entre a escola posta para índios na visão externa e a nova escola pensada e construída a partir da visão indígena.

Mas a dívida social ainda é imensa.

Na condição de diretora de inclusão e diversidade da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, no período de 2/07 a 5/10, tive a honra e a oportunidade ímpar de trabalhar ao lado da índia tuxá, Rosilene Araújo, coordenadora de educação indígena e sua equipe, e juntas escrever um rico capítulo da história da educação escolar indígena que agora é coroado com a aprovação da nova lei. Ciente do dever cumprido e de que o sangue indígena que corre nas veias de todos nós foi fortalecido.

A aprovação dessa lei é um marco histórico e jurídico na garantia dos direitos educacionais dos índios.
Por:Tânia Miranda Historiadora, mestre em educação
http://www.andifes.org.br/

Situação das Escolas Kiriri


Depois de mais de três anos de luta, finalmente as  construções serão executadas!
No final de 2007 comunidades escolar e toda comunidade de Marcação, Gado Velhaco, Mirandela e Pau Ferro lutaram pela estadualização das escolas indígenas Kiriri. No inicio de 2008, o ano letivo inicia pela rede  Estadual, sem apoio de prefeitura, pois a mesma não apoiava, que então no final do mês de Junho do decorrente ano saem em Diário Oficial, que todos funcionários passam a receber e enviado também o projeto para a construção da escola da Aldeia Gado Velhaco com duas salas, já que vem ocupando uma casa de família, por a escola esta toda rachada e chão fofo, onde funciona uma turma da Ed. Infantil e outra com Fundamental(1ª a 4ªserie). A outra é a escola Núcleo da Aldeia Mirandela  com construção de seis salas, que também vem ocupando o Centro Cultural e Casa de Apoio, onde funciona turmas da Ed. Infantil, Fundamenta I e Fundamental II,  onde estudantes aparte da 5ª serie estuda no núcleo escolar, pois de forma organizada as outra aldeias citada oferece ate a 4ªserie.

No final de 2010 inicia a construção da escola (anexo II da Escola Núcleo) da Aldeia Gado Velhaco(imagem ao lado). No inicio de 2011inicia a construção da escola Núcleo da aldeia Mirandela.